Christophe Guy LECOMTE,María Guörún SVEINBJÖRNSDÓTTIR,Ragnar Örn GUNNARSSON
申请号:
BR112015019266
公开号:
BR112015019266A2
申请日:
2014.02.05
申请国别(地区):
BR
年份:
2017
代理人:
摘要:
"Prosthetic feet and sealing cover thereof for cosmese" summarizes a prosthetic foot accessory comprising a fastening surface that engages the edges of a prosthetic foot plate and an exterior surface that functionally or aesthetically alters the prosthetic foot plate in order to adapt the prosthetic foot to the user's needs. in another embodiment, a toe attachment to a prosthetic foot comprising a cavity that may receive the toe end of an elongated prosthetic foot member, the toe attachment that may functionally or aesthetically alter the limb of elongated foot in order to adapt the prosthetic foot to the user's needs. in yet another embodiment, a sealing cover that can removably connect a prosthetic foot and a beautifying cover for a prosthetic foot, resulting in a substantially watertight connection between the sealing cover and the prosthesis and the sealing cover and the cosmese. 1/1“pés protéticos e cobertura de vedação para os mesmos para cosmese” resumo um acessório para um pé protético que compreende uma superfície de fixação que se acopla às arestas de uma placa de pé de um pé protético e uma superfície exterior que funcional ou esteticamente altera a placa do pé do pé protético, a fim de adaptar o pé protético às necessidades do usuário. noutra modalidade, uma fixação de dedo do pé para um pé protético compreendendo uma cavidade que pode receber a extremidade do dedo do pé de um membro de pé alongado de um pé protético, a fixação do dedo do pé que pode funcional ou esteticamente alterar o membro de pé alongado, a fim de adaptar o pé protético às necessidades do usuário. ainda noutra modalidade, uma cobertura de vedação que pode ligar de modo removível um pé protético e uma cobertura embelezadora para um pé protético, resultando numa ligação substancialmente estanque entre a cobertura de vedação e a prótese e a cobertura de vedação e a cosmese. 1/1